Ação de Improbidade (agentes públicos)

Uma das instâncias acusatórias contra servidores públicos está prevista na Lei de Improbidade, Lei 8.429/1992. Por essa lei, diversos agentes públicos poderão ser acusados de ilícitos em face da Administração Pública. Nossa equipe de advogados possui amplo conhecimento técnico acerca dos ditames da norma sancionadora, e também realiza acompanhamento atualizado da jurisprudência sobre o assunto, principalmente, com máxima dedicação para o exercício de uma defesa específica ao caso concreto.

Advogados:

- Antonio Rodrigo

- Daniel Barros

- Rayssa Martins

- Bianca Araújo